Imposto de Renda
A parcela isenta de 40% que reduz o Imposto de Renda do motorista de app
Um resumo rápido de uma regra que a maioria dos motoristas não conhece — e que pode significar não dever nada de Imposto de Renda por mês.
A regra em uma frase
Quem exerce a atividade de transporte de passageiros como autônomo tem 40% do valor bruto recebido automaticamente isento (Lei nº 7.713/1988, art. 9º) — só os outros 60% entram como base de cálculo do carnê-leão. Não precisa de nota fiscal nem comprovante: é presumido por lei.
Some a isenção de 2026 e o resultado surpreende
Desde janeiro de 2026, toda base de cálculo mensal até R$ 5.000,00 é isenta de Imposto de Renda. Juntando as duas regras, um motorista só passa a dever algo quando o ganho bruto do mês ultrapassa cerca de R$ 8.334,00. Abaixo disso, o imposto mensal é zero.
O erro mais comum sobre essa regra
Não confunda "não devo imposto mensal" com "não preciso declarar". São critérios diferentes: o carnê-leão mensal usa o limite de R$ 5.000,00 citado acima; a obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual usa um critério de renda anual separado e bem mais baixo. A maioria dos motoristas que roda com regularidade continua tendo que declarar todo ano, mesmo pagando zero de carnê-leão na maior parte dos meses.
Veja na hora se você deve imposto este mês, com os seus números
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